Receita espera receber 20 milhões de declarações do IR neste ano

A Receita Federal espera receber este ano 20 milhões de declarações do Imposto
de Renda. O supervisor nacional do
Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o total representa 6% a mais do que no
ano passado.

"Na verdade, nós tivemos aumento do emprego e também
crescimento do salário, com a maioria das categorias tendo reajustes", disse
Adir para justificar o maior número de contribuintes obrigados a fazer a
declaração. São obrigados a declarar Imposto de Renda os contribuintes que
receberam mais de R$ 12,696 mil no ano passado.

Na semana passada, o
Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 507 com as regras para a
entrega da declaração, cujo prazo começa no dia 1º de março e vai até 29 de
abril (último dia útil do mês). O programa para envio do documento também estará
disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) na semana que
vem.

Neste ano, houve poucas mudanças nas regras para a entrega da
declaração, segundo informações de Adir. A novidade fica por conta do programa
gerador da declaração e do programa de transmissão.

O contribuinte, por
exemplo, poderá entregar a declaração usando o certificado digital, expedido por
certificadores credenciados. O certificado digital, criado para ser usado em
transações na internet, contém dados criptografados (codificados para meio
eletrônico) do contribuinte, como dados pessoais e o CPF, que aumentam a
segurança da operação. É um processo eletrônico de assinatura e irá permitir o
acompanhamento do andamento da declaração junto à Receita Federal.

Outra
novidade é que o programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior
referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo. Este ano
será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação
deste dado poderia induzi-lo a erro.

Para o contribuinte atrasado, este
ano também no ato da transmissão da declaração na internet será possível
conhecer o valor da multa, além da notificação ser online. Hoje, a multa é de 1%
ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de
R$ 165,74.

Além dessas mudanças, na declaração online simplificada não
será mais permitido que o contribuinte declare mais de uma fonte de rendimento.
É importante notar que essa modificação é só para as declarações online e não
para a declaração simplificada feita através do programa disponível na internet,
que continua aceitando a declaração completa e a simplificada.

Outra
mudança foi o aumento dos códigos de pagamentos efetuados, que passaram de 15
para 24. Esta alteração visa a facilitar o trabalho da malha. A relação dos
rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais
duas linhas de informações. Essas mudanças foram feitas para ampliar o controle
sobre a renúncia fiscal (parcela de imposto de que o governo abrir mão).

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