Receita edita minipacote tributário em fim de mandato

O governo editou hoje (25) a Medida Provisória 75, um conjunto de providências que deverá elevar a arrecadação federal neste final de ano. Nenhuma delas envolve aumento de alíquota de impostos ou contribuições. A principal medida foi a reabertura de prazo, até 29 de novembro, para que contribuintes que estejam questionando a cobrança de tributos na Justiça ou nas esferas administrativas da Receita Federal desistam desses processos e recolham os atrasados com perdão de multa e juros. O prazo havia se encerrado em 30 de setembro.

        O estímulo à desistência de ações já rendeu, neste ano, cerca de R$ 5,5 bilhões em arrecadação extra, sem contar com a tributação sobre os fundos de pensão, que rendeu outros R$ 7,6 bilhões. O secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro, disse não ter ?a menor idéia? de quanto essa nova MP produzirá em receitas extras. Ele explicou que o prazo foi reaberto, basicamente, porque o governo é virtualmente vitorioso na ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a respeito da legalidade da elevação da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 2% para 3% a partir de 1998.

        O minipacote da Receita beneficiou as microempresas, ao permitir aos contribuintes inscritos no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) o parcelamento de seus débitos. Até hoje, isso não era permitido. A partir de agora, os atrasados poderão ser pagos em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, hoje em 21%. A MP também permitiu a inclusão de agências de viagem no Simples e abriu a possibilidade de reinclusão para cerca de 6.000 empresas excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

        Pinheiro negou que as medidas sejam um último esforço arrecadatório do atual governo. ?É algo que qualquer administrador tributário responsável deveria fazer no seu dia a dia; simplesmente estamos cumprindo o nosso dever.? A MP trata de assuntos variados, que vão de regras para aceleração de julgamentos na Receita a esclarecimentos sobre cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). As principais medidas são:

        Prazo – contribuintes que estejam com ações na Justiça ou nas esferas administrativas da Receita poderão desistir do questionamento e pagar os atrasados com perdão de multa e juros até 29 de novembro.

        Fundos de pensão – essas entidades poderão recolher até 29 de novembro, com anistia de multas e juros, as contribuições em atraso nas operações de vendas de imóveis de sua carteira, reavaliação de bens imóveis e receitas com aluguel, ocorridas antes da edição da MP 66 (29/08/2002).

        Parcelamento: poderá ser de até 60 meses, em vez dos atuais 30 meses, para todos os contribuintes.

        Simples: débitos tributários de empresas inscritas no Simples poderão ser parcelados em até 60 meses. Agências de viagem foram autorizadas a ingressar no Simples.

        Refis: por engano, algumas empresas se inscreveram no programa de parcelamento de dívidas em 60 meses (Refis alternativo), mas recolheram os atrasados segundo as regras do Refis convencional. Como as parcelas do Refis convencional são normalmente mais baixas, elas passaram a constar como inadimplentes do Refis alternativo e, por isso, excluídas do programa. Se comprovarem que recolheram pelo Refis convencional, poderão voltar ao programa. Esse caso abrange cerca de 6.000 empresas.

        Plástico – a Receita vai dar um crédito tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a empresas que comprarem desperdícios, resíduos e aparas de plástico para reprocessamento. Na prática, essas empresas deixarão de pagar IPI sobre o plástico reciclado, que hoje recolhe 15%.

        Bônus – a Receita deixará de considerar atraso nos pagamentos de impostos e contribuições como critério para não conceder o Bônus de Adimplência Fiscal (um desconto de 1% na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para empresas consideradas boas pagadoras). O Fisco reconheceu que é praticamente impossível uma empresa não registrar um único atraso em cinco anos, como era o critério anterior. Por isso, basta ela estar adimplente no momento em que requerer o uso do Bônus.

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