Receita cria multa online por atraso no envio do Imposto de Renda

Brasília – A Receita Federal inventou neste ano a multa instantânea, online. Se um contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006 fora do prazo, pela Internet, será informado na hora sobre a existência de uma multa. Em vez apenas da mensagem que ele normalmente recebe dizendo que a declaração foi transmitida com sucesso, ele receberá também um aviso de que a declaração enviada fora do prazo. O próprio programa calculará o valor da multa e o contribuinte poderá imprimir na hora o boleto para pagá-la.

A multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do valor do IR devido ao mês, o que for maior. O prazo para entrega da declaração se encerra neste ano no dia 28 de abril. Para quem for enviar pela Internet, o prazo é 20h00 do dia 28 de abril.

A multa online é uma das novidades do programa do IRPF 2006, apresentado hoje (24) pela Receita Federal. Ela foi criada com base na Lei 11.296, originalmente conhecida como MP do Bem. "Alguns vão perguntar ‘bem para quem’?" brincou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir. "Mas é bem, sim, porque o contribuinte que envia a declaração fora do prazo sabe que tem de pagar a multa e antes ficava esperando a notificação em casa. Agora, ela já sai na hora." Adir acrescentou que o objetivo da multa não é arrecadatório, e sim educativo.

O programa para preenchimento e entrega da declaração do IRPF 2006, ano-base 2005, estará disponível para ser "baixado", a partir das 14h00 do dia 1º de março, no site www.receita.fazenda gov.br . Tal como ocorreu nos anos anteriores, quem entregar a declaração mais cedo entrará nos primeiros lotes de restituição, que começarão a ser liberados em junho. Terão prioridade os contribuintes com 65 anos ou mais, em cumprimento ao Estatuto do Idoso.

Não há alterações significativas no programa do IR. "Fizemos alguns aperfeiçoamentos a partir de sugestões dos próprios contribuintes", disse o supervisor do programa do IRPF, Cristovão Nóbrega. Ele informou que um piloto do programa do IR ficou disponível no site entre os dias 30 de novembro e 15 de dezembro, para receber sugestões de aperfeiçoamento.

Uma delas foi a adaptação do programa às novidades na informática. Agora, a declaração poderá ser gravada e transmitida a partir de um pen drive (ou mini-drive, um dispositivo do tamanho de um chaveiro, acoplável ao computador, que serve como disco). Outra novidade é a possibilidade de gravar, em disquete ou pen drive, a declaração, o recibo e os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs). Dessa forma, o contribuinte que preencher a declaração em um computador sem impressora poderá gravar todos os documentos e imprimi-los a partir de outra máquina.

A Receita também costumava receber vários e-mails de contribuintes que tinham dificuldade em encontrar a declaração do ano anterior para "importar" os dados para a declaração nova. Por isso, o programa vai abrir automaticamente a pasta com as declarações de anos anteriores que estiverem gravadas no computador.

Outra novidade é um campo em que será informado o número do recibo da declaração de 2005. "É para aumentar a segurança", disse Adir. "É uma informação que só o contribuinte e a Receita têm." Ele explicou que ocorrem casos, embora raros, de declarações entregues por terceiros. Quando o contribuinte "importar" os dados de sua declaração antiga, o número do recibo já será automaticamente preenchido. Essa não será, porém, uma informação obrigatória porque há contribuintes que estarão apresentando a declaração pela primeira vez.

A declaração de 2006 terá de ser entregue por pessoas que tiveram, em 2005, rendas acima de R$ 13.968,00. O valor do desconto simplificado será de R$ 10.340,00. A dedução com educação será de no máximo R$ 2.198,00 por pessoa e o desconto por dependente será de R$ 1.404,00.

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