Continuam em disputa judicial os reajustes de mensalidade de planos antigos de saúde, contratados até 1998. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os segurados que julgarem o reajuste do seu plano excessivo a pagar apenas o reajuste de 11,69%, por meio de depósito judicial, para que não sejam considerados inadimplentes. O Idec questiona a legalidade do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com cinco operadoras de planos de saúde.
O TAC prevê a incorporação da cobrança de resíduos de 2004 às mensalidades de contratos antigos a partir de julho deste ano, por 12 meses. A cobrança adicional foi baseada na Variação dos Custos Médicos Hospitalares (VCM) de cada operadora, discriminado no TAC. Para o Idec, os contratos antigos deveriam receber o mesmo percentual de correção dos novos, pois esses cálculos para aplicação de resíduos não seriam claros ao consumidor.
Além disso, o Idec considera o TAC inconstitucional, porque desconsideraria acordos anteriores das operadoras com a ANS e não levaria em consideração a participação do consumidor. Para a ANS, o TAC possibilitou a aplicação de regras para reajuste de planos antigos, pois até então as operadoras aplicavam as correções que julgassem corretas.
Até agora, a ANS autorizou reajuste de 26,10% para contratos antigos com a Sul América Saúde e de 25,80% para clientes da Bradesco Seguradora. Uma ação judicial determinava que o reajuste das mensalidades da Bradesco, para esses contratos, seria de 11,69%, o mesmo estabelecido para os novos, a partir de ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo. A mesma decisão valia para a Sul América, até o dia 1º de julho. Nessa data, o juiz da 28ª Vara Civil Central, Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, suspendeu a ação do Ministério Público paulista. Também assinaram o TAC a Itaú Seguradora, a Amil e a Golden Cross, cujos percentuais de correção ainda não foram estabelecidos.
O Idec moveu ação contra a Amil. Ontem (11), entrou também com representação no Ministério Público Federal contra a ANS, alegando prática ilegal da agência contra os consumidores e a favor de planos de saúde. A ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que já foi notificada e que só deverá se pronunciar sobre o assunto no fim desta semana.
Os consumidores podem obter mais informações pelo site www.idec.org.br ou pelo Disque ANS: 0800 701 9656.