Foi assinado um acordo entre o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante que presos e egressos do sistema carcerário brasileiro sejam contratados para trabalhar nas obras para realização da Copa 2014.

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Entra em pauta para discussão a questão relacionada à utilização da licitação como forma de integrar esse grupo de pessoas no mercado de trabalho, bem como minimizar o preconceito existente no país.

Não cabe à administração pública impor tal exigência, tendo em vista que deve proporcionar condições para que o maior número possível de participantes tenha conhecimento e acesso ao processo licitatório.

Razão pela qual, deve exigir, nesta fase, apenas comprovação das condições que lhe assegure não estar realizando um procedimento de risco, com participantes que não preencham as qualificações mínimas exigidas por lei.

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Com tal exigência, principalmente, os princípios constitucionais da igualdade e da eficiência estariam sendo deixados de lado. O primeiro implica no dever não apenas de tratar isonomicamente todos os interessados na participação do certame, mas também, de possibilitar a oportunidade de disputá-lo não justificando qualquer discriminação.

E o segundo, por restringir a participação de interessados, quando que, para a administração pública, quanto maior o número de licitantes maior a probabilidade em efetivar um contrato administrativo favorável aos cofres públicos.

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A intenção do Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014 e o Conselho Nacional de Justiça em incentivar a contratação de presos e egressos do sistema carcerário pelas empresas poderia ser realizada de diversas formas, como por exemplo, oferecendo incentivos fiscais, mas não através das licitações tendo em vista o próprio aspecto desfavorável que seria gerado à administração pública.

Fernando Forte Janeiro Fachini Cinquini é advogado da divisão de Licitações Públicas. fernando.forte@correiadasilva.com.br