O pagamento do 13.º salário neste final de ano injetará R$ 40 bilhões na economia brasileira, calcula o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos). Esse abono salarial é direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho para todos os trabalhadores registrados em carteira. A advogada Sylvia Romano alerta que diaristas, prestadores de serviço e funcionários terceirizados também podem pedir o pagamento, dependendo da situação trabalhista e do contrato de trabalho.
"As empregadas domésticas, por terem vínculos empregatícios óbvios, têm direito garantido ao 13.º. No caso de funcionários diaristas, também se recomenda o pagamento (proporcional à quantia mensal que eles recebem), já que a Justiça Trabalhista cada vez mais enxerga vínculos na relação desses profissionais com os contratantes", explica a advogada, especializada em Direito do Trabalho.
Prestadores fixos de serviço (caso de advogados e contadores, por exemplo) só podem cobrar o benefício se ele estiver previsto em contrato. Ou seja, o 13.º salário fica a cargo das negociações entre cliente e prestador. O mesmo princípio de acordo bilateral vale para funcionários terceirizados sem registro em carteira.
Sylvia Romano explica que, assim como o adicional noturno, horas extras trabalhadas ao longo do ano devem ser agregadas ao 13.º salário. O cálculo é o seguinte: todas as horas extras são somadas, acrescidas de 50% e o resultado da conta é dividido por 12, para obter a média anual. O total deve ser adicionado ao valor do salário, proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano. No caso de horas extras aos domingos, feriados e à noite, é feita uma segunda conta, semelhante, mas acrescendo 100% ao seu valor.
O não-recebimento do 13.º por funcionários registrados dá base para reclamações na Justiça Trabalhista. No entanto, a maioria dos trabalhadores brasileiros ficará à margem desse direito. Segundo pesquisa do Dieese, de um contingente de mais de 70 milhões de pessoas em idade economicamente ativa, somente 53,7 milhões receberão o abono salarial de fim de ano. Desse número, apenas 30 milhões são empregados devidamente registrados em carteira e domésticas. O restante é beneficiário da Previdência Social.