A iluminação pública, um serviço de natureza genérica, não é divisível. Não dá para saber quanto do total do gasto com iluminação pública de uma cidade ou região corresponde a cada contribuinte ou usuário isoladamente. Assim, cobrar taxa de iluminação pública é inconstitucional. É abuso tributário e, além disso, conforme entendem outros, caracteriza bitributação: o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU já existe para cobrir despesas gerais do município, entre as quais a iluminação pública.
O assunto foi recentemente discutido no Congresso Nacional, onde se pretendia gravar ainda mais os contribuintes brasileiros pela via de uma iluminação pública capenga, reconhecidamente deficitária pelo próprio governo federal em seu não-decolado plano de combate à violência, engendrado antes do período do “apagão”. Volta agora à carga com a ação do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor que, em nome de todos os paranaenses, está lutando para fazer prevalecer o texto constitucional.
O abuso cometido por todos os municípios paranaenses em alguma época, segundo cálculos do IPDC, seria de qualquer coisa superior a um bilhão de reais, podendo chegar a seis bilhões de reais, dependendo do tempo da conta de cada um. Interessados em obter a restituição devem procurar o instituto, que se diz embasado em jurisprudência já testada em diversas instâncias de outros Estados, entre eles o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
O valor pago pelo contribuinte esfolado, devidamente corrigido e acrescido de juros, deve ser devolvido em dobro. Um consumidor curitibano que pagou a taxa de iluminação pública desde 81 (era equivalente a três reais e foi extinta em dezembro de 1999) teria a receber cerca de três mil reais.
Mas quem devolve o dinheiro? O IPDC moveu ação contra a Copel e todos os 399 municípios do Estado. Depois, baseada na ampla jurisprudência existente, retirou os municípios da jogada por entender que a relação de consumo se estabelece entre o consumidor e a Copel. Esta, por sua vez, segue argumentando que não tem culpa, pois a taxa é sempre fixada pelo município, inclusive através de leis aprovadas pelas câmaras municipais. “A insurgência – diz a companhia em sua defesa – deve recair contra quem instituiu o tributo, que são as prefeituras.” Provavelmente, é o que acontecerá no final do embate, através de ação remissiva da companhia de eletricidade contra cada município.
Em tese, o debate jurídico é interessante – apaixonante mesmo – e tem o mérito de chamar outra vez a atenção para a sanha tributária do Estado em todos os níveis. Na prática, entretanto, a conta final poderá recair no bolso do mesmo contribuinte, já que a maioria dos municípios vive de chapéu na mão.