A responsabilidade pela limpeza e a manutenção dos terrenos é do proprietário. A limpeza deve incluir: roçar ou capinar, remover os entulhos e o lixo existentes, manter a calçada limpa e em condições de trânsito para o pedestre, drenagem (quando necessária) e evitar que o local se torne viveiro de ratos e insetos. Quando a Prefeitura toma conhecimento de um imóvel em estado irregular, o proprietário recebe notificação e tem 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, é emitido auto de infração e, a seguir, multa. Em último caso, o Município limpa e o custo do serviço é cobrado do proprietário.
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