O alerta do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA/PR em parceria com o Batalhão de Polícia Florestal sobre fauna silvestre e legislação, que impedem a retirada de animais da natureza para mantê-los em cativeiro, e a solicitação para que os animais silvestres sejam devolvidos ao seu habitat natural, já apresenta resultados.
Só no ano passado o núcleo recebeu quase 600 animais silvestres, e em janeiro deste ano, o Ibama recebeu 82 animais que viviam em cativeiro.
Entre as espécies recebidas estão tartarugas, cobras, papagaios, jabutis, corujas, tucanos e cachorros-do-mato.
Já no mês de fevereiro, o núcleo apreendeu 128 animais silvestres na região metropolitana de Curitiba. Todos os animais apreendidos são pássaros, a maioria da nossa região. Ente as espécies recapturadas estão: trinca-ferro, bichocho – ave típica da região de Floresta Atlântica – curió, sabiá, galo da campina – encontrado no Mato Grosso do Sul – entre outras espécies.
Todos os animais foram encaminhados ao Centro de Triagem de Tijucas do Sul, onde passarão por um processo de readaptação. Os animais que apresentarem bons resultados serão inseridos novamente em seu habitat natural, com exceção do galo da campina que será encaminhado para um zoológico.
Segundo o veterinário do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA/PR, Rafael Xavier, pássaros recém capturados para viver em cativeiro podem ser reinseridos em seu ambiente natural num período de 30 a 60 dias, pois se recupera com mais facilidade. Já os animais que ficaram em cativeiro por um período prolongado e que no Centro de Triagem não conseguem se readaptar, são encaminhados a criadouros autorizados ou zoológicos.
Brasil: alvo do tráfico
O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes da fauna silvestre devido a sua imensa biodiversidade. Segundo Xavier, a devastação das florestas, a poluição dos rios e a retirada dos animais de seu local de origem causam um desequilíbrio na cadeia alimentar dos níveis superiores, influindo no equilíbrio da cadeia e causando um desequilíbrio ecológico.
A Lei de Crimes Ambientais, criada em fevereiro de 1998, considera os animais, ninhos, abrigos e criadouros naturais, propriedades do estado, considerando que a compra, a venda a criação ou qualquer outro negócio envolvendo animais silvestres é crime inafiançável.
Informações e denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas pela Linha Verde 0800618080 ou pelo e-mail
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