A mídia em geral vem trazendo ao público revelações de escuta telefônica realizada pela Polícia Federal, na chamada “operação diamante”. O teor da escuta revela a participação de um deputado federal que, segundo tais conversas, seria o intermediário junto a membros do Poder Judiciário para a concessão de habeas corpus a quadrilheiros traficantes. Trata-se, como é sintomático, de gravíssimas imputações que estão a exigir rápida, aberta e eficiente apuração.
Para agravar mais esse quadro, a revista Veja, edição n.º 1.783, de 25 de dezembro, no corpo de matéria intitulada “O alto vôo do deputado” (páginas 48/50), insere a notícia de que os traficantes, em tais conversas, envolvem parentes do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nominando, expressamente, sua mulher, dizendo-a instalada no último andar do tribunal onde ela é, segundo a revista, “a chefona dos ministros aposentados” e que teria dito a um intermediário que “… se tiver alguma coisa acima de 1 milhão cê traz pra mim” (sic).
A coletividade jurídica do País e os cidadãos em geral, impactados e perplexos, aguardam uma resposta pronta, ágil, fundamentada e justa, não só dos próprios acusados, mas, especialmente, daquela alta corte judiciária. O STJ, que recebeu do povo brasileiro o título de “Tribunal Cidadão”, não pode sofrer qualquer tipo de mácula. A mancha que atinja, coletiva ou individualmente, seus membros, se não apurada e esclarecida, contamina todo o seu corpo.
A Justiça é o pilar fundamental de um Estado Democrático de Direito. É o único poder que, por sua neutralidade, tem competência para manter o equilíbrio nas relações entre os cidadãos e entre estes e os agentes públicos. É por intermédio de um Judiciário ágil, eficiente e probo que se caminha na certeza de um povo civilizado, onde a corrupção, a impunidade, a violação dos direitos não prevalecem e são, permanente e exaustivamente, combatidos.
Por essas resumidas razões é que se espera, neste nebuloso episódio trazido a público, que o Judiciário saiba reagir, sem espírito corporativo. O momento não é de solidariedade: é de apuração. A instituição está acima dos homens que a compõem e não pode ser transformada em uma “ação entre amigos”. Obedecido o princípio do devido processo legal, assegurando-se aos acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa, e mesmo que a apuração se faça em caráter sigiloso, o resultado final, seja condenatório ou absolutório, há de ser, necessariamente, público.
Não se pode, se verdadeiras forem as imputações, sair pelo caminho da “aposentadoria” dos condenados, a fim de não se “manchar” a instituição. Ao reverso: sairá ela manchada, se o resultado final não for claro e preciso, com as conseqüências dele advindas. Até para que tudo isso ocorra com clareza, melhor será se os acusados, mostrando o seu desprendimento e a consciência da injustiça das imputações que lhes são feitas, se afastarem de suas atividades, até final apuração, que deve ser rigorosa, porém justa.
É o mínimo que se espera do nosso Judiciário, a quem devotamos toda uma vida de amor, de certeza, de esperança e, essencialmente, de irrestrita confiança.
Rubens Approbato Machado
é presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).