O pequeno município de Mira Estrela, no interior de São Paulo, tem apenas 2.651 habitantes e, como a maioria das comunas brasileiras, muitos problemas. Apesar disso, o número de seus vereadores foi aumentado de 9 para 11. Provocado a examinar o assunto, o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que tal aumento do número de representantes do povo é inconstitucional. E deve ser reduzido. A decisão do Supremo vale somente para Mira Estrela, mas provocará, com certeza, a diminuição do número de vereadores de uma grande parte dos 5.567 municípios brasileiros. O Tribunal Superior Eleitoral, baseado no julgamento do Supremo, terá de disciplinar, de imediato, a composição das câmaras de vereadores de todo o País. As novas regras, ou melhor, as velhas regras freqüentemente desobedecidas, vão vigorar já para as eleições deste ano.
Os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes, com um mínimo de 9 e um máximo de 21 nos municípios com até um milhão de habitantes; mínimo de 22 e máximo de 41 nos municípios com mais de um milhão e menos de 5 milhões de habitantes. E mínimo de 42 e máximo de 55 nos municípios com mais de 5 milhões de habitantes. É o que manda a Constituição, mas não é o que acontece. A tendência é sempre terem mais vereadores do que o permitido. No julgamento do Supremo, o próprio presidente daquela corte, ministro Maurício Corrêa, apontou algumas das muitas irregularidades existentes, algumas verdadeiras aberrações. Em Sumaré, por exemplo, município paulista com 168.058 habitantes, existem 12 vereadores. São Manuel, também em São Paulo, com apenas 38.271 habitantes, elege 21 vereadores.
A proporcionalidade visa adequar o número de representantes ao número de cidadãos representados. Interesses políticos menores fazem com que o número de vereadores seja excessivo, o que não significa uma produção legislativa mais eficiente. Maior, até que é possível, pois cada legislador quer sempre marcar o seu nome junto ao eleitorado, multiplicando projetos de lei de pouca ou nenhuma valia, não raro buscando criar privilégios a grupos de eleitores, quando não a si próprio e a seus próximos. O excessivo número de vereadores é extremamente oneroso para os municípios. Há pequenas comunas que usam toda a sua arrecadação para pagar subsídios dos membros da Câmara e do prefeito, além de sustentar a sempre inchada máquina administrativa. Ser vereador virou emprego e não uma honraria.
Não bastassem outros argumentos, a economia de recursos justificaria um freio no aumento indiscriminado de vereadores em nossas câmaras. O mesmo deveríamos pensar em relação às assembléias legislativas e ao Congresso Nacional, este constituído de Câmara e Senado, duas casas, duas instâncias onerosas e de discutível necessidade. Em muitos países, o sistema é unicameral e, nem por isso, funciona mal ou pior do que o nosso. O importante é a qualidade da representação popular e não a sua quantidade. E a quantidade, além de irrelevante do ponto de vista da excelência das leis, pode ser demasiado cara para um povo pobre como o nosso.
Por que não se modifica isso? O problema é que os próprios legisladores é que determinam o número de representantes do povo. E a cada um deles interessa multiplicar cabos eleitorais. E vereadores ou deputados são sempre cabos eleitorais de prefeitos, governadores, presidentes e, cada um, do legislador que atua nas casas legislativas hierarquicamente superiores.
