O advogado do PT Márcio Luiz Silva apresentou nesta quarta-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a retificação da prestação de contas da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além de tentar sanar erros apontados pela área técnica do tribunal, o advogado argumenta que as doações recebidas por Lula de empresas vinculadas ao serviço público não estão enquadradas na proibição prevista na legislação eleitoral.
As normas dessa legislação vedam doações por parte de concessionárias e permissionárias do serviço público, mas o advogado argumenta: "Em todos os casos apresentados, à exceção de um, as empresas doadoras detêm participação societária nas concessionárias, mas não são as próprias concessionárias."
Além disso, ele afirma que várias das empresas citadas no parecer técnico do TSE como proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais já doaram recursos em outras campanhas de Lula, como, por exemplo, a CAM, OAS e a Camargo Corrêa. "Ou seja é lícito supor que não se trata de fonte vedada, uma vez que as contas anteriores foram aprovadas", diz o advogado.
O único caso em que houve doação por uma empresa concessionária não representa, segundo Márcio Luiz Silva, violação da lei, por se enquadrar no princípio jurídico da insignificância. "Nesse caso, o partido argumenta que a doação (R$ 10.000) é insignificante", diz o advogado. Ele cita decisão anterior do TSE sobre doação feita por uma associação de factoring, em 2002, para a campanha de Lula, de R$ 30.000, que foi enquadrada no princípio da insignificância. O advogado afirma não trabalhar com a hipótese de rejeição das contas da campanha do presidente.