O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar no Mandado de Segurança solicitado pelo PSOL, contra a extinção da liderança do partido na Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), havia determinado a extinção baseado no Regimento Interno da Câmara, que permite que formem liderança apenas os partidos que tenham bancada formada por no mínimo cinco deputados. Nessa legislatura o PSOL tem apenas três representantes: Chico Alencar, Ivan Valente e Luciana Genro.
A ex-senadora Heloísa Helena e Chico Alencar entraram no STF com mandado de segurança questionando a medida tomada por Chinaglia. Eles se basearam em artigo da Constituição Federal que determina que os partidos detêm "prerrogativa de funcionamento parlamentar pleno no âmbito da Câmara e também fora dela".
Na liminar, o ministro Eros Grau, relator do processo, concorda com a solicitação do PSOL e acrescenta: "mais do que a simples manutenção da estrutura de cargos destinados ao PSOL, cumpre seja assegurada a plena participação da agremiação política nos trabalhos parlamentares". O texto ainda defende os direitos das minorias parlamentares.