A coligação ‘Por um Brasil Decente’ (PSDB/PFL) protocolou ontem representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra desvio de finalidade da propaganda eleitoral destinada a Nilmário Miranda, candidato ao governo de Minas Gerais pela coligação Força do Povo (PT/PCdoB/PRB).

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O PSDB e o PFL alegam que o material exibido em rede estadual de televisão, no último dia 18, foi utilizado como propaganda em favor do presidente Lula, candidato à reeleição. As agremiações sustentam que as imagens e o texto apresentam Lula como "o homem que conseguiu melhorar a vida do povo de verdade". Depois, entra falando o próprio candidato, com elogios ao seu governo e garantindo, no final, que conseguirá fazer mais nos próximos quatro anos.

A representação acrescenta que em toda a propaganda há apenas uma referência ao candidato ao governo de Minas quando surge a frase "por isso, o voto em Nilmário é tão importante". A coligação ressalta ainda que a menção seria apenas uma "mal disfarçada tentativa de driblar a disciplina imposta por lei". Por isso, pede ao TSE a retirada de 40 segundos do tempo destinado à propaganda de Lula por causa da "invasão" do espaço e do tempo de propaganda que deveria ser do candidato a governador.

A coligação PSDB/PFL denunciou também o desvio de finalidade da propaganda destinada aos candidatos a deputado federal da Bahia. A petição assegura que a propaganda em bloco, divulgada às 20h30 do dia 17 deste mês, foi utilizada de forma abusiva como propaganda em favor de Lula.

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As agremiações alegam que as imagens e o texto apresentados se destinam a promover a figura de Lula e procuram destacar a popularidade do presidente entre os baianos. A coligação garante que há apenas uma referência acidental quando se diz que a caminhada de Lula pelas ruas de Salvador se deu na companhia de Wagner (Jaques Wagner, candidato ao governo da Bahia) e seu "time de deputados".

Por esse motivo, a coligação PSDB/PFL acusa a existência de desvio do horário eleitoral, com utilização da propaganda em prol do presidente.

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As legendas pedem ao TSE a retirada de mais 45 segundos do tempo na propaganda de Lula com base no artigo 23 da Resolução 22.261, que veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias.