O Partido Socialista Brasileiro (PSB) reformulou consulta apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março deste ano, sobre a duração do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita. Na retificação, o partido deixa claro que pede ao Tribunal que se pronuncie em tese sobre a questão. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior (foto).

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No aditamento, a legenda indaga:

“(1) Se a soma dos tempos de todos os partidos integrantes da coligação, prevista na parte final do item II do § 2º do artigo 47 da Lei 9.504/97, tem lugar em todas as hipóteses e eleições, ou apenas se tratando de coligação para a disputa de eleições proporcionais, em que os partidos integrantes da coligação, todos eles, tem pelo menos um candidato aos cargos em disputa?

(2) Se, em relação aos pleitos majoritários, ou seja, à eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, para Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, e para Senador, a soma dos tempos dos partidos integrantes das coligações, em face desses princípios e conforme a longa exposição feita na inicial, não deve ser equivalente aos tempos daqueles partidos que, efetivamente, tenham candidato àquela eleição, sejam candidatos aos cargos de titular ou aos cargos de suplentes?

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(3) Em sendo assim, a soma dos tempos de todos os partidos integrantes da coligação, além da hipótese de eleição proporcional, a regra da parte final do item II do §2° do artigo 47 da Lei 9.504/97, ou seja, a soma dos tempos de todos os partidos integrantes da coligação, não se aplicaria à eleição majoritária, por força desses mesmos princípios, somente se a coligação for, ao mesmo tempo, majoritária e proporcional, com os mesmos partidos?”.

 

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