As contas do diretório estadual do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona), relativas ao exercício financeiro de 2005, foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Em decorrência, foram suspensos os repasses das cotas do Fundo Partidário para o Partido da República (PR) pelo prazo de quatro meses, tendo em vista que a sigla foi o partido incorporador do Prona.
Conforme o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, a agremiação juntou aos autos termos de doação que não continham assinatura, “portanto não configuram documentos legítimos a comprovar as doações alegadas, sendo impossível afastar esta irregularidade”. Ademais, Borges Neto acrescentou que o balanço contábil somente foi apresentado em 5 de maio de 2006, de modo intempestivo.
O juiz-relator explicou que, após a publicação da Lei nº 12.034/2009, a sanção supracitada deve ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses. “Tratando-se de direito sancionatório, é indiscutível a aplicação do princípio de retroatividade da lei mais benigna”, esclareceu.
O relator lembrou ainda que o Prona fundiu-se ao Partido Liberal (PL) para dar origem ao PR, nos termos da Resolução TSE nº 22.504/2006, e que o TSE assentou o entendimento de que o partido incorporador deve assumir tanto o ativo quanto o passivo do ente incorporado.
“Como a decisão atinge um terceiro, tendo em vista que o PR foi o incorporador do Prona, considero razoável a suspensão do repasse de novas cotas pelo período de quatro meses”, votou. O restante da Corte acompanhou o seu voto à unanimidade.
Da decisão, que pode ser conferida no Acórdão nº 24.379, cabe recurso ao TSE.