A Asssociação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público divulgaram nota conjunta hoje, manifestando-se contra o aumento de 70 para 75 anos da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Foi instalada na semana passada Comissão Especial da Câmara dos Deputados para apreciar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 179/99 que propõe a mudança.
Na nota, as entidades lembram que proposta semelhante foi rejeitada pela própria Câmara e pelo Senado durante as votações da Reforma do Judiciário. A renovação dos quadros no Judiciário, diz ainda o documento, é fundamental para a atualização da jurisprudência e para a “viabilização de novas práticas político-administrativas”. Veja a seguir a íntegra do texto:
Nota Pública
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, diante da instalação de Comissão Especial da Câmara dos Deputados para apreciar Proposta de Emenda Constitucional (PEC 179/99), que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, vêm a público declarar o seguinte:
- Registram que a matéria já foi objeto de intensos debates e deliberações no âmbito do Projeto de Reforma do Poder Judiciário, ainda em curso.
- Assim, primeiro na Câmara e, depois, na CCJ do Senado Federal, os senhores parlamentares rejeitaram iniciativa idêntica, sob o fundamento de inexistência de tratamento diferenciado em nenhuma das carreiras públicas especializadas.
- Entendem os juízes e membros do MP de todo o Brasil que essas deliberações bem refletiram o interesse público, eis que a sociedade brasileira enfrenta período de acentuada transição, necessitando tanto o Poder Judiciário quanto o MP de um maior dinamismo no processo de criação do direito.
- A renovação dos quadros em todas as carreiras públicas, nomeadamente no âmbito do Poder Judiciário e do MP, é condição fundamental para a incessante atualização da jurisprudência e sua adequação às demandas sociais contemporâneas, bem como para a viabilização de novas práticas político-administrativas.
- A renovação dos quadros integra a pauta de luta da magistratura e do MP brasileiros, com vistas a maior democratização interna dessas Instituições e a eliminação do nepotismo.
Brasília, 20 de novembro de 2002.