Protesto contra aumento da idade para aposentadoria compulsória

A Asssociação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público divulgaram nota conjunta hoje, manifestando-se contra o aumento de 70 para 75 anos da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Foi instalada na semana passada Comissão Especial da Câmara dos Deputados para apreciar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 179/99 que propõe a mudança.

Na nota, as entidades lembram que proposta semelhante foi rejeitada pela própria Câmara e pelo Senado durante as votações da Reforma do Judiciário. A renovação dos quadros no Judiciário, diz ainda o documento, é fundamental para a atualização da jurisprudência e para a “viabilização de novas práticas político-administrativas”. Veja a seguir a íntegra do texto:

Nota Pública

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, diante da instalação de Comissão Especial da Câmara dos Deputados para apreciar Proposta de Emenda Constitucional (PEC 179/99), que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, vêm a público declarar o seguinte:

  1. Registram que a matéria já foi objeto de intensos debates e deliberações no âmbito do Projeto de Reforma do Poder Judiciário, ainda em curso.

  2. Assim, primeiro na Câmara e, depois, na CCJ do Senado Federal, os senhores parlamentares rejeitaram iniciativa idêntica, sob o fundamento de inexistência de tratamento diferenciado em nenhuma das carreiras públicas especializadas.

  3. Entendem os juízes e membros do MP de todo o Brasil que essas deliberações bem refletiram o interesse público, eis que a sociedade brasileira enfrenta período de acentuada transição, necessitando tanto o Poder Judiciário quanto o MP de um maior dinamismo no processo de criação do direito.

  4. A renovação dos quadros em todas as carreiras públicas, nomeadamente no âmbito do Poder Judiciário e do MP, é condição fundamental para a incessante atualização da jurisprudência e sua adequação às demandas sociais contemporâneas, bem como para a viabilização de novas práticas político-administrativas.

  5. A renovação dos quadros integra a pauta de luta da magistratura e do MP brasileiros, com vistas a maior democratização interna dessas Instituições e a eliminação do nepotismo.

Brasília, 20 de novembro de 2002.

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