Os produtores rurais têm até amanhã (31) para formalizarem aos bancos o pedido de prorrogação de dívidas dos contratos das safras 04/05 e 05/06 nas operações de custeio e investimento. A prorrogação das parcelas de custeio e investimento das safras 04/05 (parcelas de 2006 das operações prorrogadas em 2005) e 05/06 estão amparadas nas resoluções 3.363, 3.373 e 3.376 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Em situações não previstas nestas resoluções, o produtor deverá solicitar formalmente o pedido, e a instituição financeira fará análise caso a caso, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR).
De acordo com a Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os produtores devem ficar atentos ao prazo para não perderem o direito aos benefícios previstos na legislação. Caso contrário terão de liquidar as operações dentro do prazo anteriormente estipulado. Para os agricultores que formalizarem o pedido de prorrogação, o benefício é de um prazo adicional de até um ano após o vencimento da última prestação, no caso de operações de investimento. Para custeio, o alongamento pode ser de até cinco, com 12 meses de carência.
A prorrogação das dívidas agrícolas faz parte de um conjunto de medidas emergenciais de socorro ao setor, anunciadas no primeiro semestre pelo Mapa.