A Câmara analisa o Projeto de Lei 7199/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que prevê o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes. O texto também estabelece que, no caso de motoristas profissionais, a contagem de pontos relativos a infrações para efeito de suspensão do direito de dirigir seja reiniciada a cada seis meses.
No caso de multas parceladas, a proposta condiciona a renovação dos documentos de habilitação e de licenciamento do veículo à atualização do pagamento das parcelas, o que exclui aquelas a vencer.
Ivo José lembra que hoje os custos das multas variam de R$ 53,21 a R$ 957,70, de acordo com os danos potenciais ao trânsito representados pelas diferentes infrações, classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas. "Adotar padrões elevados de multa, em um país com nível de renda baixo, fatalmente leva à inadimplência", assinala.
Circuito perverso
O deputado observa que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), sem pagar os débitos não é possível renovar o licenciamento do veículo, nem a Carteira Nacional de Habilitação. "Tem-se, então, um circuito perverso, principalmente para as pessoas menos informadas e aquinhoadas que, por dependerem do veículo para garantir o sustento familiar, continuam a usá-lo, apesar de incorrer em novas infrações", aponta.
Segundo Ivo José, o projeto busca proporcionar um elo entre o respeito à lei e a limitação de renda do cidadão. Ao prever o parcelamento das multas, o texto determina que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 10.
Ainda de acordo com a proposta, o benefício do parcelamento deverá restringir-se ao pagamento de multa que não corresponda à reincidência na mesma infração. O autor explica que essa limitação tem como objetivo evitar que a possibilidade de parcelamento estimule o desrespeito às leis de trânsito.
Exposição a multas
Já em relação à redução do prazo para a contagem acumulada de pontos na carteira de motoristas profissionais, Ivo José ressalta que, "tendo o veículo como ferramenta de trabalho e o trânsito como campo de atuação", eles ficam naturalmente mais expostos a autuações, podendo ter suspenso o direito de dirigir.
Os pontos são atribuídos de acordo com a classificação da infração cometida (gravíssima, grave, média e leve) e, pelo Código de Trânsito Brasileiro, o motorista fica sujeito à suspensão quando atinge 20 pontos, acumulados em 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido esse total, os pontos relativos à primeira infração são retirados da habilitação, e assim sucessivamente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.