Proposta dedução no IR de despesas com remédios

O Projeto de Lei 7122/06, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), autoriza a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, de 20% das despesas com remédios para doenças graves ou incuráveis. Para ser beneficiado, o contribuinte precisará apresentar um laudo médico comprovando a necessidade de uso dos remédios.

De acordo com Eduardo Gomes, a medida trará mais dignidade para os portadores de doenças graves. "A venda de medicação fracionada e a oferta de genéricos são inócuas para esses pacientes, pois eles precisam usar constantemente remédios que, muitas vezes, são frutos de pesquisas recentes realizadas por laboratórios multinacionais", argumenta o deputado.

Atualmente, já podem ser deduzidas do Imposto de Renda despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentaduras.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 3018/04 e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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