Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6825/06, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que aumenta de um para três salários mínimos (R$ 350 para R$ 1.050) o limite máximo de participação de idoso abrigado no custeio de casa-lar. Atualmente, os idosos abrigados que recebem até três salários mínimos só podem auxiliar o custeio de entidades filantrópicas de longa permanência com até um salário mínimo.
Para os idosos que recebem acima de três salários mínimos fica mantida a regra atual, que permite a participação até o limite de 70% do benefício.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), a forma dessa participação deve ser definida pelo Conselho Municipal do Idoso ou pelo Conselho Municipal da Assistência Social.
Prejuízos
Para Arnaldo Faria de Sá, o limite atual de participação causa "prejuízos expressivos tanto às entidades que cuidam dos idosos como aos próprios destinatários da norma". O deputado lembra as dificuldades enfrentadas por entidades beneficentes sem fins lucrativos que acolhem o idoso carente para manter as ações de assistência.
Segundo o autor da proposta, grande parte dos idosos abrigados não possui dinheiro para contribuir, ainda que parcialmente, com o custeio dessas entidades, e, na quase totalidade dos casos, não têm família ou pessoas que possam auxiliá-las financeiramente.
O deputado acrescenta que os participantes geralmente têm benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, concedido em razão da idade. "Esse valor, antes da lei que estabeleceu o limite de 70%, já era insuficiente para sua manutenção, considerando que o custo médio por idoso, em condições mínimas de sobrevivência, corresponde a aproximadamente três salários mínimos", argumenta.
Despesas expressivas
Arnaldo Faria de Sá destaca que as entidades tomaram para si a responsabilidade de prover o custeio do idoso com recursos angariados nos termos de seu estatuto social. O deputado pondera que, de acordo com o Estatuto do Idoso e com as demais leis que regulamentam a manutenção das casas-lar, as entidades devem adequar fisicamente suas instalações às diversas normas de segurança e higiene, e prestar assistência ao idoso nas mais variadas formas, o que inclui a contratação de profissionais especializados, incluindo médicos, enfermeiras padrão, psicólogos e fisioterapeutas. Esses serviços, segundo ele, constituem despesas mensais expressivas e exigem fontes de financiamento regulares.
