Propaganda eleitoral irregular já está nas ruas

Brasília – Desde a quinta-feira passada (6), as campanhas eleitorais estão pelas ruas de todo o país e têm que se adaptar às novas normas introduzidas pela minirreforma eleitoral, a lei 11.300/06. As acusações por descumprimento das novas regras da minirreforma eleitoral para a publicidade dos candidatos já geram denúncias à Justiça Eleitoral por todo o país.

Entre as mudanças trazidas pela lei 11.300, estão a proibição de outdoors, showmícios, distribuição de brindes e instalação de faixas e cartazes em locais públicos, inclusive postes e viadutos, anteriormente permitidos. Placas em áreas particulares devem ter, no máximo, quatro metros quadrados.

Até mesmo os ?bandeiraços? estão proibidos, segundo a interpretação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) sobre a resolução 107, do TSE, acerca da lei 11.300. O TSE diz que só é permitida "a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito".

Apesar da proibição, nas ruas de Brasília, cabos eleitorais disputam espaço com esse tipo de propaganda. Nesta sexta (14), o TRE deve realizar reunião com os partidos sobre o tema.

O TRE-DF diz já ter recebido mais de 30 denúncias de propaganda irregular. Até agora, apenas uma foi comprovada e envolve o candidato à Câmara dos Deputados Jofran Frejat, do PTB. Na cidade de Taguatinga, ele aparece em três outdoors.

Segundo o candidato, os outdoors ainda são da campanha de 2002, quando ele concorreu ao Senado. "Possivelmente botaram outras propaganda em cima da anterior de 2002 e agora, quando retiraram as novas, a antiga apareceu?, diz ele. ?Não há acesso do candidato àquele outdoor, que fica a 15 metros de altura, todo blindado. Você não consegue retirar aquilo a não ser pela empresa."

O candidato diz que já foi feito pedido à Secretaria de Fiscalização do Distrito Federal para retirar o outdoor que não traz o nome, nem o telefone da empresa que o instalou.

As denúncias sobre propaganda eleitoral irregular por parte de partidos ou candidatos podem ser feitas aos Tribunais Eleitorais ou ao Ministério Público. Não é preciso se identificar. De acordo com Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), todas as denúncias são checadas. Se ficar comprovada a irregularidade, o partido tem um prazo de 24 horas para retirar a propaganda. A multa para quem não cumprir a determinação pode chegar a 8 mil reais.

Para fiscalizar os candidatos, a Justiça Eleitoral conta com o apoio do eleitor.  "Nós contamos que essa fiscalização seja feita pela população. É impossível que a coordenação, por meio de seus membros ou servidores, esteja nos diversos locais. Nós contamos que a população seja o verdadeiro fiscal?, diz o juiz Donizete Aparecido da Silva, da Comissão de Controle e Fiscalização de Propaganda do TRE-DF.

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