Propaganda eleitoral é permitida a partir de hoje

A partir de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral permite propaganda nos 5.560 municípios onde haverá eleição em outubro para prefeito, vice-prefeito e vereadores. Segundo o parágrafo terceiro do artigo 39 da Lei nº 9.504/97, os candidatos dos partidos políticos registrados podem fazer a propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22h.

De acordo com o artigo 48 da mesma lei, hoje também é o último dia para a apresentação, pelos órgãos regionais da maioria dos partidos participantes da eleição, do requerimento a fim de que sejam reservados 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação, em rede pelas geradoras, dos candidatos dos municípios em que não haja emissora de televisão.

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