A Câmara está analisando o Projeto de Lei 7337/06, do Senado, que restringe a concessão de liminares em mandado de segurança contra atos do Supremo Tribunal Federal (STF), do presidente da República e das Mesas ou comissões do Congresso Nacional, da Câmara ou do Senado.

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Nos termos do projeto, nesses casos a liminar deverá ser concedida, quando for o caso, pela maioria dos membros do STF, que é o tribunal competente para julgar essas ações. Na legislação processual em vigor, a liminar pode ser concedida pelo ministro que for designado relator do mandado de segurança.

O relator do projeto no Senado, senador Demóstenes Torres, afirmou que, dado o alcance da maioria dos atos praticados pelas autoridades arroladas no projeto, é plenamente justificável que a decisão sobre a concessão da liminar não fique ao livre arbítrio de um único julgador.

Liminar

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As liminares em mandado de segurança ou em outros tipos de ação são concedidas quando há risco de que a demora da decisão final cause prejuízos irreversíveis e quando for demonstrado que, aparentemente, ocorreu violação de um direito. O mandado de segurança, regulamentado pela Lei 1533/51, só tem cabimento quando é desrespeitado por autoridade o direito líquido e certo de alguém.

O projeto admite que o relator continue concedendo liminar em mandado de segurança apenas quando houver extrema urgência, risco de lesão grave e em período de recesso do tribunal. Mesmo assim, a decisão deverá ser submetida aos demais membros do STF.

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Outra previsão do projeto é que, nos mandados de segurança de competência de tribunal ou de algum dos órgãos que o compõem, a autoridade poderá ajuizar recurso de agravo (recurso contra uma decisão tomada por ministro durante o processo) contra a liminar concedida pelo relator no prazo de cinco dias. De acordo com a jurisprudência atual do STF, não cabe recurso contra essa decisão.