Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7009/06, que estabelece normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como objetivo impedir as fraudes e proibir a criação de cooperativas para intermediação de mão-de-obra terceirizada.

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O governo justificou a proposta afirmando que, desde a publicação da Lei 8949/94 (que declara a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços da cooperativa), várias cooperativas foram criadas para substituir postos formais de emprego e inserir trabalhadores no mercado sem que tenham acesso aos direitos sociais, em processo de terceirização largamente instalado em empresas brasileiras.

A lei aprovada em 1994 modificou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Obrigações

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De acordo com o PL 7009/06, a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão-de-obra subordinada e deve ser constituída por, no mínimo, cinco associados. Além disso, essas organizações deverão garantir aos filiados retiradas proporcionais às horas trabalhadas, "não inferiores ao piso da categoria profissional". Também é obrigação da cooperativa observar as normas legais de saúde e segurança do trabalho.

Segundo o projeto, se houver verificação da existência da relação de emprego, conforme indica a CLT, haverá o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador de serviços na cooperativa de serviço; e o trabalhador e a cooperativa na cooperativa de produção. Dessa forma, a cooperativa e o tomador de serviços responderão pelas obrigações trabalhistas. A CLT classifica como empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

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O projeto prevê ainda uma multa de R$ 1.113 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, à cooperativa que intermediar mão-de-obra subordinada e aos tomadores de seus serviços. O valor recolhido com as multas será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ações

O PL 7009/06 institui também o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), com a finalidade de "promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico da cooperativa de trabalho". O programa será constituído por ações de apoio à elaboração de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as cooperativas participantes; e à realização de acompanhamento técnico, por entidade especializada, para fortalecimento financeiro, de gestão e qualificação dos recursos humanos. Além disso, o programa viabilizará de linhas de crédito e outras ações que venham a ser definidas por seu comitê gestor.

O projeto estabelece que a cooperativa de trabalho será regida pelos princípios de preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; não-precarização do trabalho; autonomia e independência; autogestão e controle democráticos; respeito às decisões de assembléia; capacitação permanente do associado, mediante a educação continuada e orientada a alcançar sua qualificação técnico-profissional; participação na gestão em todos os níveis de decisão; e busca do desenvolvimento sustentável para as comunidades em que estão inseridas.