A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 367/06, que assegura um abono de um salário mínimo para os participantes do Fundo de Participação PIS/Pasep desempregados há mais de um ano. Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa estar cadastrado há mais de cinco anos no fundo. Também é condição para o pagamento que o trabalhador tenha recebido um salário mensal médio de até dois salários mínimos no período trabalhado.

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Segundo o projeto, de autoria do deputado Francisco Garcia (PP-AM), o valor será pago "no final de cada exercício financeiro, respeitada a disponibilidade de recursos e independentemente de relação anual de informações sociais". A proposta altera a Lei 7859/89, que determina que o beneficiário precisa ter atuado de forma remunerada por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base para receber o abono.

PIS/Pasep

De acordo com o parlamentar, o patrimônio líquido do PIS/Pasep é de R$ 25 bilhões. O fundo é constituído por contribuições mensais feitas pelos empregadores. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aplica 50% desse dinheiro em projetos de longo prazo e parte dos recursos retorna aos trabalhadores em forma de rendimentos e abonos salariais, por meio do FAT.

Garcia lembra que, até 1988, os recursos do PIS/Pasep tinham destinação específica: o desenvolvimento social e a melhoria da vida do trabalhador. Isso foi alterado com a nova Constituição, que passou a direcionar os recursos para custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

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O deputado critica a atual exigência de que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias do ano-base porque exclui do benefício aqueles que, mesmo cadastrados há mais de cinco anos, perderam o emprego. "A proposta visa corrigir essa injustiça e não compromete a saúde do fundo, que tem aplicações de longo prazo", ressalta.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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