Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 6844/06, do deputado Betinho Rosado (PFL-RN), que impede a substituição da pena privativa de liberdade em caso de crime hediondo ou a ele equiparado. Entre as penas alternativas à prisão, também chamadas de "restritivas de direitos", está a prestação de serviços à comunidade.
Segundo a proposta, somente será aplicada a pena alternativa nos seguintes casos: quando a pena de prisão não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; quando o crime não for hediondo ou a ele equiparado; quando o crime for culposo, isto é, cometido sem que houvesse intenção do autor em fazê-lo.
Entorpecentes
O deputado lembrou que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a "possibilidade de que em crimes como o tráfico de entorpecentes, cuja pena mínima é de três anos, possa ocorrer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Rosado argumentou que, por isso, "é imperioso modificar o Código Penal para que fique expressa a proibição de substituição da pena quando o crime cometido for hediondo ou a ele equiparado".
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em conjunto com os PLs 1508/99 e 20/99, antes de seguir para o Plenário.