A Câmara analisa Projeto de Lei 6803/06, do Senado, que prevê incentivos fiscais para as empresas que fizerem doação para partidos políticos e candidatos. As doações dedutíveis do Imposto de Renda poderão ser abatidas até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, desde que feitas em cheque nominal ou transferência bancária, depositadas em contas específicas e respeitando as determinações da Lei Eleitoral (9504/97).
O projeto ainda limita a 2% do lucro operacional da pessoa jurídica a soma das doações a políticos e à instituições sem fins lucrativos que beneficiem os empregados ou a comunidade em que a empresa atue; e a 6% do lucro operacional a soma das contribuições aos fundos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, dos incentivos obtidos com a Lei do Audiovisual e das doações a partidos políticos.