Brasília – Os edifícios residenciais ou comerciais a serem construídos terão que instalar aparelhos para a medição individual do consumo de água, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 787/03.
De autoria do deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), o projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. E prevê, segundo o autor, que a despesa de cada apartamento ou loja deverá ser paga por cada condômino. Com isso, será evitado o rateio do consumo total do prédio entre os condôminos.
?Isso tem se mostrado muito efetivo no mundo inteiro. Tem reduzido o consumo de água em todos os países onde essa lei já está em vigor?, argumentou Lopes.
Por enquanto, explicou, o Congresso Nacional decidiu que a lei será válida somente para edifícios novos. Mas segundo o deputado, o Brasil deverá chegar ao mesmo nível dos países da União Européia: eles terão prazo de cinco anos para colocar hidrômetros individuais nos prédios já existentes.
As empresas de saneamento básico, na opinião de Júlio Lopes, deverão ser as primeiras interessadas na vigência dessa lei: ?Elas serão beneficiadas, porque na medida em que se tem uma conta individualizada, fica mais fácil cobrar do que na conta dividida igualmente".
O vice-presidente de Administração Mobiliária e Condomínios do Sindicato de Habitação de São Paulo, Hubert Gebara, disse concordar com a nova lei. Ele lembrou que o sistema de cobrança individualizada das contas de abastecimento de água tem que ser feito em condomínios em fase de aprovação, ou no início da construção, porque em prédio antigo precisa mudar toda a instalação hidráulica.
?Esse projeto de lei bem regulamentado é o que nós queremos há algum tempo. Com que ele haverá economia de água e também justiça social: quem gasta mais, paga mais; quem gasta menos paga menos?, acrescentou Gebara.