O Projeto de Lei 6715/06, do deputado Ivo José (PT-MG) permite que o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja penhorado para garantir o pagamento de pensão alimentícia. A proposta, no entanto, condiciona essa possibilidade à inexistência de outros bens do devedor.
Ivo José argumenta que, devido à alta rotatividade no mercado de trabalho, sobretudo entre os trabalhadores de baixa renda, muitos pais se vêem impossibilitados de arcar com as pensões, "submetendo-se, muitas vezes sem culpa, à constrangedora situação de ser preso, como punição pela falta de cumprimento de obrigação alimentícia".
Segundo o deputado, mesmo que depois o pai retorne ao mercado de trabalho e volte a pagar a pensão, "as prestações em atraso, se não houver bens penhoráveis, nunca serão recebidas".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.