O Projeto de Lei 6937/06 tipifica como crime a mudança de domicílio do detentor da guarda do filho menor ou incapaz sem prévio aviso ao genitor e à Justiça. Além da pena de reclusão de um a três meses, o projeto prevê a perda da guarda do filho nesse caso.

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Autor da proposta, o deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ) argumenta que seu objetivo é evitar que o detentor da guarda se mude para lugar incerto a fim de se vingar do ex-parceiro, atitude que pode trazer sofrimento e traumas ao filho.

"Outorgada a guarda a um dos pais, ao outro é facultado visitas à prole, conforme acerto entre eles ou, se for o caso, por decisão do juiz. Não devem existir razões que possam prejudicar a saúde e formação do filho, nem fatos que impeçam o exercício desse sagrado direito", observa Baltazar.

Tramitação

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Sujeita à votação em plenário, a matéria deverá ser examinada antes pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.