O Projeto de Lei Complementar 373/06, do deputado Anivaldo Vale (PSDB-PA), estabelece que a concessão de isenções do ICMS dependerá da aprovação de pelo menos 4/5 dos representantes dos estados presentes à reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em que houver a deliberação. A proposta é do deputado Anivaldo Vale (PSDB-PA). Hoje, a concessão desses benefícios fiscais depende de decisão unânime dos estados representados, enquanto o mínimo de 4/5 é exigido para a sua revogação total ou parcial.
As deliberações do Confaz – formado pelo ministro da Fazenda e pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal – dependem da presença da maioria absoluta de seus integrantes votantes. De acordo com a Lei Complementar 24/75, as isenções do ICMS são concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal. Cabe ao Confaz promover a celebração desses convênios.
Distorção
Anivaldo Vale afirma que o Confaz vem, há décadas, se mostrando importante instrumento de entendimento e equilíbrio fiscal entre os estados brasileiros e de normatização tributária no que diz respeito ao ICMS. Para ele, no entanto, a imposição de que as decisões concessivas de benefícios dependam de aprovação unânime nas reuniões do colegiado foi útil em outro momento político e em contexto econômico e fiscal distinto do atual, "quando era impositiva regulamentação mais coerente e uniforme das normas aplicáveis ao ICMS".
Na visão do deputado, atualmente a necessidade de unanimidade é uma distorção. "A necessidade de decisões unânimes é típica de regimes autoritários e não condiz com a moderna democracia hoje já estabilizada em nosso País", avalia.
Tramitação
O projeto vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.