A Câmara analisa o Projeto de Lei 7486/06, do Poder Executivo, que muda o valor do auxílio-invalidez pago a militares. De acordo com o texto, o auxílio passa a ser composto pelo maior valor entre duas opções: R$ 1.089 ou 75% do total do vencimento recebido pelos militares da reserva.
A proposta modifica a Medida Provisória 2215/01, que reestruturou os valores da remuneração dos militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e listou os benefícios a que cada categoria tem direito. Essa MP previa o pagamento de 75% do soldo como auxílio-invalidez.
Se o projeto for transformado em lei, os efeitos financeiros valerão a partir de 1º de janeiro de 2006.
Atendimento especializado
O auxílio-invalidez é concedido ao militar que necessita de internação especializada ? mesmo que seja em hospital não militar ou em domicílio ? com cuidados permanentes de enfermagem e que não possa, portanto, exercer nenhuma atividade remunerada. Essas condições devem ser comprovadas por uma junta médica e revisadas periodicamente.
De acordo com a exposição de motivos enviada pelo Ministério da Defesa, a proposta beneficiará militares que se tornaram inativos compulsoriamente e que assumiram gastos crescentes com remédios e com procedimentos médico-hospitalares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. O texto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.