A Câmara analisa o Projeto de Lei 7006/06, da Comissão de Legislação Participativa, que inclui na justiça criminal brasileira procedimentos da chamada Justiça Restaurativa. De acordo com o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, esse tipo de Justiça é baseado na idéia de que a vítima, o autor do crime e pessoas envolvidas com eles, além de lideranças comunitárias, devem participar da solução dos problemas causados pelo crime.
A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), além da lei sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/95).
O projeto foi uma sugestão do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília. Segundo o texto, serão criados núcleos de justiça restaurativa compostos por uma coordenação administrativa; uma coordenação técnica interdisciplinar e uma equipe de facilitadores. Todos deverão atuar de forma integrada.
Objetivos
O processo restaurativo, já implantado em países como Nova Zelândia, Canadá, Argentina e Colômbia, tem como objetivos a reparação dos danos causados à vítima; a prestação de serviços à comunidade e a solução dos problemas causados pelo crime, tanto para a vítima quanto para a comunidade. Além disso, a Justiça Restaurativa propõe a reintegração da vítima e do autor do crime.
Para alcançar essas metas, são realizadas audiências de mediação e conciliação coordenadas por um facilitador imparcial – que geralmente é um psicólogo ou assistente social. Segundo uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), o processo restaurativo só pode ser realizado quando o acusado assume a autoria do crime e ela é comprovada. E tanto a vítima quanto o infrator precisam concordar com a realização do processo.
Princípios
De acordo com o PL 7006/06, os procedimentos restaurativos observarão os princípios da voluntariedade; dignidade humana; imparcialidade; razoabilidade; cooperação; informalidade; responsabilidade; mútuo respeito e boa-fé.
O projeto determina ainda que o cumprimento do acordo restaurativo extinguirá a punibilidade pelo crime. Além disso, a participação no encontro restaurativo e os fatos que forem admitidos ali não poderão ser usados como provas ou indícios em processos judiciais.