Projeto fixa medidas mais fortes contra crime organizado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7439/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece medidas mais rigorosas contra o crime organizado. De acordo com a proposta, constituir ou liderar organização criminosa atentatória à segurança pública passa a ser crime contra a ordem constitucional e os princípios democráticos de organização do Estado e das instituições públicas.

Os delitos praticados pelo crime organizado não estarão sujeitos a fiança nem a prescrição (extinção da possibilidade de punição por decurso de prazo) e serão julgados por juízes e jurados protegidos por anonimato. "Temos a convicção de que as medidas propostas servirão ao combate implacável da criminalidade, quando esta se apresente como efetiva ameaça às instituições democráticas", diz Mendes Thame.

Punição

Os acusados de envolvimento com crimes praticados por grupos armados ou por organizações criminosas nos termos do projeto poderão ser detidos e mantidos incomunicáveis por até 15 dias. Nesse caso, o projeto determina que o policial que executar a medida ficará pessoalmente responsável pela integridade física do preso no período. Não será possível recorrer em liberdade.

O projeto estabelece ainda que as penas relativas aos crimes praticados por organização criminosa poderão ser somadas e ultrapassar o limite de 30 anos determinado na Constituição e na legislação penal. Essas penas serão cumpridas integralmente em regime fechado em cadeias de segurança máxima, sob o regime disciplinar diferenciado. Além disso, os condenados não poderão ter as penas perdoadas nem reduzidas pelas autoridades em nenhuma hipótese.

Legislação atual

A Lei 9034/95 já prevê tratamento rigoroso para crimes praticados por organizações ou associações criminosas. Os suspeitos, nesses casos, não têm direito à liberdade provisória nem podem recorrer em liberdade. Em caso de condenação, têm que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Essa lei também introduziu a delação premiada, beneficiando o suspeito que contribuir com o esclarecimento de crimes com redução da pena.

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