O Projeto de Lei 7493/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), estabelece que as seções destinadas a eleitores cegos permitirão a conferência auditiva de seu voto por meio de fone de ouvido instalado na urna eletrônica, com possibilidade de cancelamento e repetição do ato de votar quando verificada a ocorrência de erro pelo eleitor. O projeto altera a Lei Eleitoral (9504/97).
O autor da proposta informa que sua intenção é solucionar uma falha do atual sistema eletrônico de votação, que impossibilita ao deficiente visual conferir se o voto digitado é efetivamente o que desejava proferir. Mendes Thame afirma que o sistema eletrônico representou um avanço em termos de praticidade e segurança do ato de votar para a maior parte dos eleitores. "Em relação aos portadores de deficiência visual, entretanto, o sistema revela-se ainda imperfeito, merecendo um tratamento normativo mais adequado."
Tramitação
O projeto será votado pelo Plenário, mas antes será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.