Os órgãos de proteção ao crédito poderão ser obrigados a informar os consumidores inadimplentes de que incluirão os seus nomes nos bancos de dados de clientes em débito. É o que sugere o Projeto de Lei 6888/06, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).
O parlamentar afirma que, quando são mal utilizados por credores e fornecedores, os dados causam prejuízos aos consumidores.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao Projeto de Lei 836/03, que regula o funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito. Os projetos já foram aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor; e foram encaminhados para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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