A Câmara analisa o Projeto de Lei 6793/06, do Poder Executivo, que concede aos condenados por crime hediondo o benefício da progressão de regime prisional. Ou seja, a liberdade condicional após o cumprimento de 1/3 da pena, se o condenado for réu primário, ou de metade da pena, se for reincidente. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8072/90), segundo a qual os condenados por esse tipo de crime devem cumprir toda a pena em regime fechado, sem possibilidade de liberdade condicional. Esse dispositivo da lei foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, informa que o objetivo do projeto é adequar a legislação à evolução da jurisprudência.

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Segundo o ministro, o projeto estabelece uma forma mais rigorosa de progressão de regime prisional para os condenados por crimes considerados hediondos ou a eles equiparados, diferenciando-os dos crimes comuns. A regra geral da Lei de Execução Penal possibilita a progressão de regime mediante o cumprimento de 1/6 da pena privativa de liberdade. A proposta duplica esses prazos para os condenados por crimes hediondos.

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