Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7018/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que obriga as concessionárias de serviços públicos a discriminar nas contas a composição do débito. A proposta, que altera a Lei 8987/95, estabelece que a concessionária deverá possibilitar, como opção para o consumidor, a quitação apenas dos valores referentes ao serviço prestado e dos respectivos tributos incidentes. Pagos esses encargos, o consumidor não poderá ter o fornecimento dos serviços interrompidos.

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Segundo o autor do projeto, a medida vai possibilitar que o usuário tenha maior consciência do peso dos tributos no total que lhe é cobrado pela concessionária. "Além disso, as faturas incluem freqüentemente outros serviços, como seguros residenciais e até tributos não incidentes sobre o serviço que prestam, a exemplo da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cobrada por diversas concessionárias de energia elétrica em função de convênios firmados com as prefeituras municipais", sustenta Ivo José.

Para o deputado, o não-pagamento dessa contribuição, por exemplo, deveria ocasionar apenas a inscrição do contribuinte na dívida ativa municipal e não em eventual corte no fornecimento de energia elétrica.

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