O anteprojeto de reforma sindical propõe formas de sustentação financeira dos sindicatos. Pelas novas regras, as entidades serão mantidas por contribuições de negociação coletiva e associativa, além de doações e multas.
A contribuição associativa é espontânea. Mas cada sindicato poderá estipular um valor mínimo. "Isso é necessário porque haverá uma prestação de contas de entidades sindicais para com o governo. Assim, será possível acompanhar débitos, créditos e transações com muito mais transparência", argumenta o secretário de Relações do Trabalho do ministério do Trabalho, Osvaldo Bargas.
Outras contribuições, como a confederativa, assistencial e o imposto sindical serão gradualmente extintos. No caso do imposto sindical, este fim levará três anos. No primeiro ano, o trabalhador repassa para o sindicato 75% de um dia de trabalho. Já no segundo ano, este valor cai para 55%. No terceiro ano, a parcela equivale a 35% do salário.
A contribuição de negociação coletiva deve equivaler a, no máximo, 1% da média de remuneração paga ao trabalhador ao longo de um ano. "O teto desta contribuição não pode ultrapassar 13% da remuneração líquida mensal do trabalhador", explica Bargas.
Já para os empregadores, o prazo para extinção da cobrança é de 5 anos. Nos dois primeiros, a porcentagem de pagamento é de 75% do lucro de um dia. No terceiro ano, 55% e no quarto ano, 35%.
Do total arrecadado pelos sindicatos, 5% será repassado para as confederações. Já as federações receberão 15%. A parcela dos sindicatos equivale a 60%. Os 20% restantes vão para a Conta Especial Emprego e Salário, uma espécie de poupança sindical.
O anteprojeto de reforma sindical será enviado à Câmara dos Deputados no dia 2 de março.