O Projeto de Lei 6899/2006, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), obriga as financeiras a informarem claramente como é composta a prestação devida pelo consumidor. O texto determina que seja informado, no contrato, quanto do valor pago será subtraído da dívida principal e quanto será usado para os pagamentos de juros e de custos adicionais, como a taxa de abertura de crédito, os impostos e os seguros embutidos.
Hoje, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei 8078/1990) obriga as financeiras a informarem o preço do produto ou serviço em reais; a taxa anual de juros; o montante dos juros de mora; os acréscimos legalmente previstos; o número e a periodicidade das prestações; e a soma total a pagar com e sem financiamento.
Armadilhas
De acordo com Jefferson Campos, a medida evitará que o consumidor seja enganado. "A aprovação desta mudança no Código de Defesa do Consumidor é de grande relevância para milhões de brasileiros que se vêem às voltas com manobras e armadilhas de bancos e financeiras quando contratam empréstimos ou financiamentos", afirmou.
Tramitação
O PL 6899/2006 tramita apensado ao PL 4913/2001. As propostas serão analisadas pelas Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Elas estão sujeitas também à apreciação do Plenário.