Brasília – O cadastramento do usuário no provedor de acesso, de acordo com projeto de lei já aprovado no Senado e que voltou a ser debatido na última terça-feira (14) em seminário promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, tornou obrigatório, na identificação, o fornecimento de senha ou similar, nome completo, data de nascimento, um número de documento hábil e legal de identidade e endereço completo.
De acordo com o projeto, caberá ao provedor garantir a autenticidade dos dados. E também fornecer, quando solicitado pela autoridade competente, no curso de investigação, os dados e informações de conexões realizadas e os dados e informações de identificação do usuário.
No seminário Liberdade de acesso à internet e combate ao crime cibernético, promovido pela Comissão, Marcelo Bechara, especialista em inclusão digital do Ministério das Comunicações, disse acreditar que o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação do Senado, ?de uma forma geral?, é bom. ?Traz algumas inovações importantes?, avaliou. Mas condenou com veemência a identificação dos usuários.
?Esse instrumento de comunicação foi constituído com bases sólidas de liberdade. Qualquer forma de restrição ou limitação ao acesso prejudica o próprio desenvolvimento e vai na contramão da Internet?, afirmou. Bechara destacou ainda que a população não teria condições de arcar com o custo da certificação digital: ?Qualquer burocracia que se estabeleça é exclusão digital?.
Na opinião do representante da Associação Brasileira de Provedores de Internet, Antônio Tavares, "o projeto de lei certamente expõe a privacidade e cerceia o direito à informação?.
Outro ponto polêmico do projeto de lei é o uso da expressão "Acesso Indevido" à rede de computadores. O texto prevê que acesso indevido é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. ?Quem, das pessoas que acessam a internet, não pode ser enquadradas no acesso indevido? O que é acesso indevido??, indagou Pedro Antonio Dourado de Resende, professor do Departamento de Ciências de Computação da Universidade de Brasília. ?Minhas críticas têm o único propósito de evitar que essa Casa, a pretexto de combater crimes hediondos, cometa exageros?, afirmou.
Ela Castillo, procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, disse estar preocupada com a interpretação que pode ser dada à expressão. ?Acesso indevido pode ser uma infinidade de condutas. Não concordamos que haja uma norma penal que transfira para o poder jurisdicional a definição do que é acesso indevido. Isso pode ser utilizado de forma arbitrária, contra os direitos humanos e fundamentais?, argumentou.
E Demi Gestschko, conselheiro e representante de Notório Saber em Assuntos da Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), alertou para a responsabilidade que o país tem ao formular uma lei sobre crimes cibernéticos. ?O Brasil é bastante ouvido lá fora e temos que prestar atenção como se refletem lá fora as decisões internas. Quem entra nesse mundo [Internet] sabe que está exposto a riscos. Os usuários têm que ser educados para conviver com isso, não adianta superproteção?.
Ao final do encontro, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), disse que sugerirá ao Senado que as questões polêmicas sejam retiradas do projeto de lei substitutivo, para aprofundamento dos debates. Dessa forma, a parte consensual do projeto poderia ser votada ainda este ano.