A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembléia Legislativa vai analisar, na próxima semana, o projeto de lei do líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que normatiza o ingresso dos alunos no ensino fundamental do Paraná. Segundo a proposta, terão direito à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, as crianças que completarem seis anos, antes do início do ano letivo.
O início oficial das aulas, conforme dispõe o projeto de lei, será definido pelos respectivos sistemas de ensino. O projeto, segundo Romanelli, vai solucionar os problemas surgidos na interpretação da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), quanto ao ensino fundamental de nove anos.
O Conselho Estadual de Educação (CEE) institui o chamado corte etário em 1.° de março ? data escolhida porque, no Paraná, o ano letivo começa em diferentes dias de fevereiro ? para o ingresso ao primeiro ano. Porém, algumas escolas, parte delas particulares, entenderam que esse ingresso se estenderia às crianças que completavam seis anos durante o ano letivo.
A dupla interpretação – apesar das normativas do Conselho Nacional de Educação – gerou entraves e demandas judiciais. ?O projeto regula de vez uma questão que está provocando pedidos de mandados de segurança, liminares expedidas e, principalmente, dor de cabeça às mães e pais que, evidentemente, querem resguardar o direito à boa educação dos seus filhos?, disse Romanelli.