A reconstrução de uma cultura federalista no país, capaz de acabar com as desigualdades sociais regionais, é o foco do projeto de lei do governo federal que regula os consórcios públicos e os contratos. Eles deverão ser formados por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum. O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados, mas o governo quer ouvir propostas e esclarecer as dúvidas dos setores envolvidos antes dele ser aprovado.
O subchefe de Assuntos Federativos da Presidência da República, Vicente Trevas, se reuniu hoje, no Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no Rio de Janeiro, com representantes da Associação Brasileira de Municípios, Frente Nacional dos Prefeitos, Confederação Nacional de Municípios, de associações de municípios e prefeitos de vários estados, para discutir o projeto de lei. O texto prevê, entre outras coisas, que os consorciados vão poder firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, transferências voluntárias, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, além de celebrar contratos com os entes da federação consorciados ou entidades de administração indireta, dispensada a licitação.
Vicente Trevas defendeu a necessidade de os estados assumirem os municípios como ?entes federados e não apenas unidades territoriais?. Ele explicou que um dos objetivos do projeto é proteger os municípios para que possam adotar medidas desenvolvimentistas de forma compartilhada, cooperada e coordenada, de modo que nenhum dos lados saia perdendo.
Trevas disse ainda que o governo federal vem renovando as relações com os municípios. Ele citou o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de vários ministros à 6ª Marcha dos Prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios, em março de 2003. Destacou a aprovação de uma medida que permite que os municípios utilizem parte dos depósitos judiciais relativos à arrecadação dos impostos, a lei que disciplinou o transporte escolar, e a lei do salário-educação, destinada a financiar parte do ensino fundamental. Por esta lei, são repassados diretamente aos estados e municípios recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação na mesma proporção que o número de matrículas efetuadas. Ele ressaltou que os municípios têm de ter uma visão compartilhada, e lembrou que os prefeitos não são apenas gerentes dos serviços públicos.
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