Tramita na Câmara o Projeto de Lei n.º 292/07, do deputado Vieira da Cunha – PDT/RS, que disciplina o processamento e o julgamento, na execução penal, do agravo de instrumento (recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigido a instância superior, para ser julgado imediatamente). A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e visa agilizar os atos processuais.
De acordo com o texto, o advogado do condenado terá um prazo de 10 dias para recorrer de decisão proferida pelo juiz. A norma hoje vigente não define prazos para que o juiz dê resposta ao recurso. Na petição, o advogado fará uma exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão e o nome e o endereço completo do último advogado que participou do processo de execução.
Recebido o agravo de instrumento pelo tribunal, o juiz relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou acatar de imediato a pretensão, total ou parcialmente, encaminhando essa decisão ao juiz. O relator poderá ainda requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 dias.
Mais rapidez
Segundo o autor do projeto, ao tornar mais rápidos os atos processuais do recurso de agravo na Lei de Execução Penal, a exemplo do que foi feito com o agravo de instrumento no Código de Processo Civil, ?se conciliarão os direitos dos condenados com a necessidade de defesa social e garantia da paz pública?.
O parlamentar observa que, ao se endereçar diretamente ao tribunal o agravo de instrumento, se evita a demorada e inútil tramitação do recurso em primeiro grau, diminuindo gastos desnecessários.
Tramitação
O projeto tramita caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.