Projeto dá isenção previdenciária a aposentados doentes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6957/06, do deputado André Costa (PDT-RJ), que isenta de contribuição previdenciária todos os aposentados e pensionistas portadores de aids, mal de Parkinson, câncer, cardiopatia grave, moléstias profissionais e outras doenças incapacitantes. "A exclusão desses aposentados da cobrança da contribuição é justa, pois essas pessoas são dignas de tratamento diferenciado", opina o autor.

André Costa argumenta que a legislação tributária, que já estabelece isenção de Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves, deve conceder o mesmo tratamento relativamente à contribuição previdenciária. "Além de elevadíssima, a carga tributária é desigual, já que grande parte dos tributos incide proporcionalmente sobre a renda e o consumo das pessoas menos favorecidas", afirma.

A Emenda Constitucional 41, promulgada no final de 2003, autorizou a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e seus pensionistas. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a cobrança do tributo, mas apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 2.801,56.

Não existe contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas do setor privado, que mesmo assim estão entre os incluídos pelo deputado no rol dos enfermos que terão isenção.

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