O relator do projeto que acaba com o monopólio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil), de autoria do Executivo, deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), explicou que o projeto cria três tipos de resseguradoras. Atualmente, apenas o IRB pode fazer resseguros no País.

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Segundo Dornelles, fica criado o "ressegurador local", que é aquele organizado de acordo com as leis brasileiras e que tem sede e direção no Brasil, mas que pode ter capital externo. No segundo grupo estão as resseguradoras classificadas como "admitidas". Essas empresas são organizadas de acordo com leis estrangeiras, com sede e direção no exterior, mas que tenha uma filial no Brasil com poderes de contratar e admitir riscos.

O terceiro tipo de resseguradora é a "eventual". Enquadra-se nessa categoria a empresa estrangeira com sede e direção no estrangeiro e que não tem filial no Brasil. Para que a empresa seja registrada como eventual, ela terá de ter seis anos, pelo menos, de operação no mercado de resseguros e ser cadastrada no Conselho Nacional de Seguros Privados. Uma emenda apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e acatada pelo relator veda esse cadastro a empresas sediadas em paraísos fiscais. São considerados paraísos fiscais os países que não tributam ou tributam em menos de 20% a renda.

Segundo Dornelles, o projeto estabelece uma reserva de mercado para o IRB. Nos três primeiros anos de vigência da lei, 60% dos resseguros terão de ser feitos em empresas resseguradoras locais. Depois de três anos, esse porcentual cai para 40% e, depois de seis anos, o porcentual poderá ser reduzido por meio de um outro projeto de lei complementar. Dornelles comemorou a aprovação. "O Brasil poderá se tornar um centro de resseguro de toda a América Latina", afirmou .

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O mercado de seguro continua só com empresas brasileiras. Os deputados votam ainda esta tarde emendas ao projeto. Concluída a votação, o projeto segue para o Senado.