Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7530/06, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Emprego de Egressos do Sistema Penitenciário (Proesp). A idéia é qualificar a população carcerária para que ela possa se empregar depois de cumprir a pena e reingressar no mercado de trabalho.
De acordo com Mabel, diversos estudos comprovam que a elevada reincidência criminal de egressos do sistema penitenciário está diretamente ligada à discriminação que sofrem dos potenciais empregadores. Outro dado citado pelo deputado para justificar sua iniciativa são os levantamentos feitos entre a população carcerária, que constatam um elevado número de analfabetos funcionais e mão-de-obra pouco qualificada.
O programa cria uma política integrada de reinserção produtiva dos egressos no mercado, prevê ações de educação e formação profissional, incentivos à contratação de liberados condicionais e pessoas que já cumpriram integralmente suas penas e financiamento a atividades geradoras de ocupação e renda para esse público.
Reforma das prisões
Segundo a proposta, o programa deverá ser financiado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo Penitenciário Nacional. De acordo com o autor, parte desses recursos poderá ser empregada na adequação das estruturas físicas das prisões, de forma a garantir ao preso o direito à formação profissional e ao trabalho.
As ações de qualificação para o mercado de trabalho deverão atingir os presos em regime fechado, desde que tenham bom comportamento; em regimes semi-aberto e aberto; e aqueles que forem liberados condicionais e livres, até 12 meses depois do fim do cumprimento da pena.
A formação buscará atender às necessidades do mercado de trabalho local e vai comportar educação de jovens e adultos, qualificação, formação e reciclagem profissional e trabalho prisional.
Incentivo ao empregador
Para estimular a contratação desses profissionais, o programa prevê o pagamento de uma subvenção ao empregador, a redução da alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenções e reduções tributárias. Será vedada a contratação de parentes até o segundo grau dos empregadores e sócios das empresas ou entidades empregadoras.