O Projeto de Lei 6865/06, do deputado Vicentinho (PT-SP), institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social para População Negra, com o objetivo de oferecer moradias aos afrodescendentes de baixa renda. A proposta prevê também a criação de um fundo para financiar os projetos de casa própria desenvolvidos pelo sistema.

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Segundo o texto, a verba do fundo poderá ser repassada a projetos habitacionais implementados por estados e municípios. A Caixa Econômica Federal será a responsável pela operação do fundo. Isso significa que caberá à instituição transferir recursos para estados e municípios, controlar a execução financeira e prestar contas ao Ministério das Cidades.

O projeto abre a possibilidade de criação de mecanismos de cotas para idosos, pessoas portadoras de deficiência e famílias chefiadas por mulheres que pertençam à população negra de baixa renda.

Segregação

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"Existe uma evidente segregação espacial da população negra nas grandes cidades. As condições de habitação demonstram o tratamento diferenciado que essa população tem recebido dos poderes públicos ao longo das últimas décadas", afirma Vicentinho. Ele ressalta que apenas 26% dos negros vivem em moradias adequadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto prevê que, entre as fontes de recursos do novo sistema habitacional, estarão dotações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; de verba oriunda diretamente do Orçamento da União e de empréstimos externos voltados para a moradia popular.

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Ações

De acordo com o texto, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social para População Negra terá de ser implementado em consonância com a política nacional de moradia popular. Serão financiadas a aquisição, a construção, a reforma, a locação social e o arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais.

O fundo criado pelo projeto também poderá financiar obras de saneamento básico e de infra-estrutura nos locais onde forem instalados projetos de moradia para afrodescendentes. O fundo poderá ser usado ainda para subsidiar as prestações da casa própria pagas pelas famílias negras carentes e para isentar ou reduzir os impostos estaduais e municipais incidentes sobre os projetos de moradia popular.

Tramitação

O PL 6865/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.